segunda-feira, 20 de março de 2017

Dia Mundial da Água(22 de março de 2017)






Dia Mundial da Água
(22 de Março de 2017-Quarta-feira)


TEMA do dia Mundial da Água 2017: ÁGUAS RESIDUAIS.
Celebrado mundialmente desde 22 de março de 1993, o Dia Mundial da Água foi recomendado pela ONU durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92). Desde então as celebrações ao redor do mundo acontecem a partir de um tema anual, definido pela própria Organização, com o intuito de abordar os problemas relacionados aos recursos hídricos.
Esta data foi criada com o objetivo de alertar a população internacional sobre a importância da preservação da água para a sobrevivência de todos os ecossistemas do planeta. Para isso, todos os anos o Dia Mundial da Água aborda um tema específico sobre este mineral de extrema e absoluta importância para a existência da vida.
A conscientização sobre a urgência da economia deste recurso natural e como utilizado com cuidado é uma das principais metas do Dia da Água. A água limpa e potável é um direito humano garantido por lei desde 2010, de acordo com a Organização das Nações Unidas – ONU. Mesmo o planeta Terra sendo constituído aproximadamente 70% de água, apenas 0,7% de toda a água do mundo é potável, ou seja, adequada para o consumo humano.
ÁGUAS RESIDUAIS:
Popularmente conhecida como esgoto, à água residual compreende todo o volume de água que teve suas características naturais alteradas após o uso doméstico, comercial ou industrial. Trata-se de uma substância com grau de impureza que varia de acordo com sua utilização, mas que sempre contém agentes contaminantes e potencialmente prejudiciais à saúde humana e à natureza de modo geral.
O retorno dessa água ao meio ambiente deve necessariamente sofrer tratamento de modo que ela volte a apresentar qualidade e limpeza adequadas para que seja lançada no corpo receptor (rio, lago ou mar) sem causar danos à saúde e ao ecossistema.
No Brasil, a coleta e tratamento das águas residuais configuram-se como grande desafio para o saneamento ambiental. Segundo o Instituto Trata Brasil, apenas 48,6% da população tem acesso à coleta de esgoto, sendo que deste efluente coletado somente 40% passa por algum tipo de tratamento antes de ser descartado no meio ambiente.
O tema ainda demonstra a desigualdade social no país. Estados mais carentes e menos desenvolvidos apresentam menos acesso ao saneamento básico frente aos Estados com mais recursos. Por exemplo, a região norte é que apresenta as médias mais baixas de tratamento de esgoto (14,36%), enquanto o Centro-Sul brasileiro apresenta melhores índices, acima da média nacional.
DIA MUNDIAL DA ÁGUA E SUA ORIGEM:
O Dia Mundial da Água foi instituído pela Organização das Nações Unidas - ONU, através da resolução A/RES/47/193 de 21 de fevereiro de 1993, determinando que o dia 22 de março seria a data oficial para comemorar e realizar atividades de reflexão sobre o significado da água para a vida na Terra. Neste mesmo dia, a ONU lançou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que apresenta entre as principais normas: 
1 - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos. 
2 - A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 
4 - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e com um funcionamento normal para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 
5 - A água não é somente herança dos nossos antepassados; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. A sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 
6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 
7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 
8 - A utilização da água implica que haja respeito pela lei. A sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 
9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos da sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 
10 - O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.


Fonte: ONU (Organização das Nações Unidas)

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